A contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, a chamada pejotização, é comum em muitos setores, da tecnologia à saúde. Ela pode ser legítima, mas também pode ser questionada na Justiça do Trabalho quando esconde uma relação de emprego. Com o julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal no horizonte, o assunto voltou ao centro das preocupações de empresas e gestores.
Este artigo explica o que está em jogo, o que já está decidido e o que ainda depende do STF, além de apontar o que a sua empresa pode fazer para reduzir riscos. É uma orientação preventiva e não substitui a análise do caso concreto.
O que é pejotização
Pejotização é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica ou autônomo, em vez de empregado registrado pela CLT. Quando existe autonomia real, com o prestador organizando o próprio trabalho, assumindo riscos e atendendo a mais de um cliente, a contratação tende a ser legítima. O problema aparece quando a pessoa jurídica é apenas uma roupagem para uma relação que, na prática, tem todas as características de emprego.
A discussão não é sobre proibir o modelo PJ, e sim sobre distinguir a prestação autônoma verdadeira do vínculo empregatício disfarçado. Essa fronteira é o coração do debate atual.
Vale separar dois conceitos que costumam se confundir. A terceirização é a contratação de uma empresa para prestar serviços a outra. A pejotização, no sentido discutido aqui, é a contratação de um profissional que atua sozinho, por meio de uma pessoa jurídica, para trabalhar como se fizesse parte do quadro. São situações diferentes, e o risco de reconhecimento de vínculo tende a ser maior na segunda.
Por que o assunto voltou ao centro do debate
O modelo PJ cresceu nos últimos anos, impulsionado pela flexibilização das relações de trabalho e pela expansão de setores que operam com prestadores autônomos. Ao mesmo tempo, aumentou o número de ações em que trabalhadores contratados como PJ pedem o reconhecimento de vínculo. Nesse período, o Supremo passou a reformar, por meio de reclamações, decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo em contratos de prestação de serviço, o que acirrou a discussão sobre até onde vai a liberdade das partes para escolher o modelo de contratação. O Tema 1389 nasce para dar uma resposta uniforme a essa tensão.
O que já está decidido sobre terceirização
Parte do terreno já está pacificada. Ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, que originou o Tema 725 de repercussão geral, o STF firmou em 2018 a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na prática, terceirizar atividade-meio ou atividade-fim é lícito.
Isso é importante, mas não resolve tudo. Uma coisa é a licitude da terceirização entre empresas. Outra é saber se, no caso concreto de um contrato PJ individual, estão presentes os elementos de uma relação de emprego. É justamente esse ponto que o Tema 1389 vai enfrentar.
O que o Tema 1389 vai definir
O Tema 1389 de repercussão geral tem como caso líder o ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O STF deverá fixar os limites constitucionais da pejotização, os critérios para distinguir a prestação autônoma do vínculo disfarçado, a competência para julgar essas ações e como se distribui o ônus da prova, ou seja, se cabe ao trabalhador provar a fraude ou à empresa demonstrar a validade do contrato. A decisão terá efeito vinculante e alcançará todas as instâncias.
Onde o processo está: em abril de 2025 o relator determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da pejotização.
Retomada: em 18 de junho de 2026, o ministro levantou a suspensão na primeira e na segunda instâncias, autorizando a retomada das ações até o julgamento do mérito.
Mérito: até o momento, o Tema 1389 ainda não foi julgado e não há tese definitiva fixada.
Para a empresa, a leitura prática é direta. Enquanto não há tese, as ações voltaram a tramitar, e contratos PJ frágeis voltaram a ficar expostos a questionamento imediato.
Competência e ônus da prova
Dois pontos técnicos do Tema 1389 têm efeito prático grande. O primeiro é a competência, ou seja, se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum decidir a validade desses contratos. O segundo é o ônus da prova. Hoje há divergência sobre quem precisa provar o quê. Se prevalecer o entendimento de que cabe ao trabalhador demonstrar a fraude, a posição da empresa fica mais confortável. Se prevalecer a tese de que cabe à empresa comprovar a autonomia real do prestador, a documentação do contrato ganha peso decisivo. Em qualquer cenário, ter provas concretas da autonomia é o que separa uma defesa sólida de uma frágil.
Quando um contrato PJ pode virar vínculo
Independentemente do rótulo do contrato, a Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação. O art. 3º da CLT define o empregado como a pessoa física que presta serviço de forma não eventual, sob subordinação e mediante salário. Reunidos os requisitos, o vínculo pode ser reconhecido mesmo que exista um contrato de pessoa jurídica no meio.
O art. 9º da CLT reforça esse raciocínio ao estabelecer que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. Alguns sinais costumam pesar contra a empresa na análise do caso:
- Pessoalidade e exclusividade: o serviço é prestado sempre pela mesma pessoa, que não pode se fazer substituir e atende apenas àquela empresa.
- Subordinação: o prestador cumpre ordens, horário e metas controladas, integrado à estrutura como um empregado.
- Habitualidade e onerosidade: o trabalho é contínuo e remunerado de forma fixa e periódica, como um salário.
- Contratação de ex-empregado como PJ para a mesma função, sem mudança real nas condições de trabalho.
- Pessoa jurídica sem estrutura própria, criada apenas para viabilizar a contratação.
O que está em jogo se o vínculo for reconhecido
Quando a Justiça reconhece o vínculo, o contrato PJ é desconsiderado e o trabalhador passa a ser tratado como empregado desde o início da relação. Isso costuma levar à condenação ao pagamento das verbas próprias do contrato de trabalho, como férias com o terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS e reflexos, além dos recolhimentos previdenciários devidos. O ponto de atenção é que um contrato mal estruturado raramente é um caso isolado. Quando o modelo se repete em vários prestadores nas mesmas condições, a exposição se multiplica.
O que fazer enquanto não há tese
Com a suspensão levantada, esperar pelo julgamento não é uma estratégia sem custo, porque as ações em curso podem ser decididas antes disso. O momento é adequado para revisar os contratos PJ existentes e verificar se a relação real corresponde ao papel. Onde houver autonomia genuína, o passo é documentá-la. Onde a relação se comportar como emprego, vale avaliar a correção antes que o questionamento venha de fora.
Como reduzir o risco
Não existe fórmula que elimine o risco por completo, mas há medidas que fortalecem a posição da empresa e aproximam o contrato da realidade que ele descreve:
- Contratar por entrega ou resultado, e não por controle de jornada típico de empregado.
- Preservar a autonomia real do prestador, inclusive a possibilidade de atender outros clientes.
- Evitar reproduzir, no dia a dia, a subordinação e a integração de um empregado.
- Redigir o contrato de forma coerente com a realidade da prestação, sem cláusulas meramente decorativas.
- Ter cuidado redobrado com a contratação de ex-empregados como PJ na mesma função.
- Revisar caso a caso, com apoio jurídico, os contratos de maior exposição.
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